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Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados (BSM), analisa as solicitações de ressarcimento apresentadas por investidores que tenham incorrido em eventuais prejuízos decorrentes da ação ou omissão de pessoas autorizadas a operar ou seus prepostos, dentre estes os assessores de investimento, no mercado de bolsa administrado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (B3), no que se refere à intermediação de negociações ou serviços de custódia.
Destaca-se que o MRP é aplicável apenas aos valores mobiliários negociados em bolsa como, por exemplo, ações, derivativos e cotas de fundos, não abrangendo negociações de títulos de renda fixa, Tesouro Direto ou mesmo ativos negociados em mercado de balcão.
Nesse sentido, o artigo 124, da Resolução CVM 135/2021, traz as hipóteses de incidência de ressarcimento pelo MRP:

I - inexecução ou infiel execução de ordens;

II - uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;

III - entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

IV - inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;

V - descumprimento do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, exceto em caso de prévia declaração expressa do cliente quanto à ciência da ausência, desatualização ou inadequação de perfil;

VI - encerramento das atividades.

Importante destacar que, nos termos do Regulamento do MRP, o investidor possui o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da ocorrência da referida ação ou omissão, para apresentar sua reclamação que, uma vez considerada procedente ou parcial procedente, poderá resultar no ressarcimento no valor de até R$ 200 mil (duzentos mil reais) pelos prejuízos devidamente comprovados.

Mais informações sobre o MRP podem ser obtidas diretamente no site da BSM por meio do seguinte link: www.bsmsupervisao.com.br/mecanismo-de-ressarcimento-de-prejuizo-mrp.

No mesmo sentido, o investidor tem à disposição o canal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM - www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/consultas- reclamacoes-denuncias/sac) para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações sobre serviços prestados pelos agentes do mercado.

Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com nossos canais internos de atendimento e ouvidoria (www.santandercorretora.com.br/corretora/home/fale-conosco).