A Santander Corretora zerou* a
taxa de custódia no Tesouro Direto no dia 21 de setembro de 2018.
Para os clientes que já possuíam saldo investido antes da alteração,
a isenção da taxa vale a partir do dia 21 de setembro de 2018, ou
seja, os valores provisionados anteriores a essa data são devidos e
serão cobrados de forma proporcional no primeiro dia útil de janeiro
e julho, ou em eventuais eventos de custódia (pagamento de juros e
na venda da posição).
2. Taxa de 0,20% a.a. de custódia cobrada pela Bolsa
A partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Bolsa (B3) passará a cobrar 0,20% a.a. de taxa de custódia no Tesouro Direto.
Provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de
compra (D+2);
Cobrança semestral, no primeiro dia útil de janeiro e julho; ou
No pagamento de juros; ou
Na venda, ou no encerramento da posição do Investidor, o que
ocorrer primeiro¹.
¹ Se a taxa for menor do que R$ 10,00, o valor será acumulado
para a próxima cobrança, segundo as formas acima.
3. A taxa de custódia cobrada pela B3 nos investimentos do Tesouro Direto não incidirá sobre os valores aplicados no título Tesouro Selic até o estoque de R$ 10 mil.
4.Conforme comunicado pela B3 por meio do Ofício Circular, a partir de 01/06/2021, inclusive, haverá cobrança da taxa de custódio em função do saldo superior a R$ 5 milhões no Tesouro Direto, que até então estavam isentos da cobrança.
Para mais detalhes, consulte política de tarifação da B3 clicando aqui, ou o ofício circular de política de tarifação da B3 clicando aqui.